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PL que garante punição financeira a agressores de mulheres é aprovado na ALMT
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), intensificou sua atuação na defesa social da mulher. Na sessão desta semana, a Casa de Leis aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 947/2019, de autoria do parlamentar, que responsabiliza financeiramente os agressores domésticos. “A violência contra a mulher é uma das manifestações mais cruéis. Enquanto persistirem esses atos, vamos continuar criando mecanismos de combate a esse tipo de violência”, assegurou.
De acordo com a PL, que segue para sanção do Executivo, o agressor terá que ressarcir aos cofres públicos as despesas previdenciárias e de saúde inerentes ao ato praticado: atendimento médico, hospitalar, auxílio-doença, aposentadoria, inclusive pensão por morte. “Agressor de mulher tem que pagar pelos seus atos, não só pelas vias judiciais, mas também financeiras”, reforçou o deputado.
A proposta de Max Russi abrange todas as mulheres seguradas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso e pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
“Caberá aos órgãos públicos informar ao órgão previdenciário ou de assistência à saúde as situações que possam caracterizar atos de violência doméstica para adotar providências”, explicou.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, essa medida não acaba com o triste cenário de violência doméstica no Estado, no entanto estimula a outras diversas políticas públicas com punições mais severas, além de ter efeito preventivo. “Com a possibilidade de o agressor sofrer uma ação regressiva, onde terá que arcar com os custos causados pelo próprio ato, pode fazê-lo repensar”, avalia.
O deputado Max Russi, nos últimos anos, tem construído propostas de apoio às vítimas de violência em Mato Grosso. Uma delas é o “Aluguel Social”, que está inserido no programa de distribuição de renda, o “Ser Família”. O benefício é uma ajuda financeira para o custeio de moradia em âmbito mato-grossense, para as mulheres que sofreram agressão e não possuem condições de arcar com os custos de moradia.
Denúncia – A agressão pode ser denunciada através do número 180 – Central de Atendimento à Mulher; 190 – Polícia Militar; pelo aplicativo Direitos Humanos do Brasil ou pelo site www.ouvidoria.mdh.gov.br.
Al.mt.gov.br